Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Ofício Convocação 3/2020
Dados do Documento
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Data do Documento05/05/2020
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AutoresNeri Facin
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Documento Assinado
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EmentaConvoca os Srs. Vereadores a comparecerem às Reunião Extraordinária que ocorrerá no dia 7 de maio de 2020
Gravataí, 5 de Maio de 2020.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições legais, e:
1º Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus – COVID-19;
2º Considerando que no dia 11 de março de 2020 a Organização Mundial da Saúde – OMS declarou como pandemia a infecção humana pelo novo CoronaVírus – COVID-19;
3º Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus – COVID-19 no âmbito deste Poder;
4º Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
5º Considerando a Declaração de Calamidade Pública no Estado do Rio Grande do Sul, conforme Decreto nº 55.128, de 19 de março de 2020;
6º Considerando o Decreto Estadual nº 55.184, de 15 de abril de 2020; e
7º Considerando os Decretos Municipais nº 17806, nº 17807, nº 17808, nº 17809, nº 17812/2020, nº 17816 e nº 17885/2020,
8º Considerando as Resoluções de Mesa nº 6, 7 e 8/2020,
RESOLVE:
Convocar os Srs. Vereadores para uma Reunião Extraordinária, que ocorrerá no Plenário José Garcia Mota, no dia 7 de maio de 2020, às 13 h 30 min, para discussão e deliberação da Projeto de Resolução que alterará a Resolução nº 6/2016, instituindo a Reunião Ordinária Remota no âmbito da Câmara Municipal de Gravataí, e dando outras providências.
Na referida Reunião Extraordinária, somente poderá ingressar em plenário os Vereadores e os servidores do quadro técnico que prestarão apoio à Reunião, sendo vedada a presença de público externo.
Ainda, a votação será individual, devendo os vereadores permanecerem nos assentos doo plenário, com espaço mínimo de 1 m e 50 cm de distância entre si, e locomovendo-se, desde que chamados pela presidência da Casa, até suas bancadas para realizar as suas votações e manifestações regimentais.
Atenciosamente,
Vereador Neri Facin
Presidente