logo de impressão


Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Lei Orgânica Nº 4007/2018

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    15/10/2018
  2. Autores
    Admin Legisoft
  3. Ementa
    Torna obrigatório dispor de banheiros químicos adaptados às necessidades de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em eventos públicos no âmbito do município de Gravataí, e dá outras providências.

LEI N° 4007, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018.

 

    Torna obrigatório dispor de banheiros químicos adaptados às necessidades

de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em eventos públicos

no âmbito do município de Gravataí, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica determinada a disposição gratuita e obrigatória de banheiros químicos adaptados às necessidades de pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida em todos os eventos públicos no âmbito do município de Gravataí.

Parágrafo único: O banheiro químico adaptado será de uso exclusivo de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e, em caso de necessidade de assistência, de seu acompanhante.

Art. 2º Para os fins desta Lei, o organizador do evento disponibilizará de, no mínimo, 1 (um) banheiro químico com acessibilidade, conforme regulamentado pelas normas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT, para cada conjunto de 10 (dez) banheiros químicos convencionais instalados.

Parágrafo único: Em havendo menos de 10 (dez) banheiros químicos convencionais, disponibilizar-se-á 1 (um) banheiro químico adaptado.

Art. 3º O poder executivo regulamentará as penalidades aplicáveis da presente norma.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 10 de outubro de 2018.

 

 

MARCO ALBA

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e publique-se.

 

 

ALEXSANDRO LIMA VIEIRA,

Secretário Municipal da Administração, 

Modernização e Transparência.

Movimentações

Finalizado
15 Oct 2018 10:11
Elaborado
Ínicio