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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Lei Ordinária Nº 4288/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    07/05/2021
  2. Autores
    Admin Legisoft
  3. Ementa
    Altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 2.750/2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Guarda Municipal de Gravataí e dá outras providências.
  4. Anexos

LEI N° 4288, DE 01 DE ABRIL DE 2021.

 

Altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 2.750/2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores

da Guarda Municipal de Gravataí e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do §1º do art. 46 da Lei Municipal nº 2.750/2007, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 46...

§ 1º Sempre que o servidor da Guarda Municipal se apresentar uniformizado deverá atentar para sua boa apresentação, dispensando especial atenção, no caso dos servidores masculinos, para o corte de cabelo, padrão meia cabeleira baixa, e, opcionalmente, o uso de bigode e barba, devendo o mesmo ser aparado, e no caso de servidoras femininas, cabelo preso com penteado em coque e maquiagem discreta.

Art. 2º Fica alterada a redação do § 6º do art. 51 da Lei Municipal nº 2.750/2007, que passa a ter a seguinte redação:

§ 6º À Coordenadoria Urbana compete planejar e executar o policiamento preventivo, comunitário, de pronta resposta, de escolta e guarda, conforme diretrizes do comando da Corporação, estando subordinados a si às Frações Urbanas de execução da Guarda Municipal:

Art. 3º Fica acrescentada a alínea “h” ao § 6º do art. 51 da mesma Lei, que passa a ter a seguinte redação:

h) Fração de Rondas Ostensivas Municipais Urbanas, que se denominará ROMU. 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 01 de abril de 2020.

 

 

LUIZ ZAFFALON

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e publique-se.

 

 

MAURO BOSSLE MOREIRA,

Secretário Municipal da Administração,

Modernização e Transparência.

Movimentações

Finalizado
07 May 2021 13:41
Elaborado
Ínicio