Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Lei Ordinária Nº 4288/2021
Dados do Documento
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Data do Documento07/05/2021
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AutoresAdmin Legisoft
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EmentaAltera e acrescenta dispositivos na Lei nº 2.750/2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Guarda Municipal de Gravataí e dá outras providências.
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Anexos
LEI N° 4288, DE 01 DE ABRIL DE 2021.
Altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 2.750/2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
da Guarda Municipal de Gravataí e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do §1º do art. 46 da Lei Municipal nº 2.750/2007, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 46...
§ 1º Sempre que o servidor da Guarda Municipal se apresentar uniformizado deverá atentar para sua boa apresentação, dispensando especial atenção, no caso dos servidores masculinos, para o corte de cabelo, padrão meia cabeleira baixa, e, opcionalmente, o uso de bigode e barba, devendo o mesmo ser aparado, e no caso de servidoras femininas, cabelo preso com penteado em coque e maquiagem discreta.
Art. 2º Fica alterada a redação do § 6º do art. 51 da Lei Municipal nº 2.750/2007, que passa a ter a seguinte redação:
§ 6º À Coordenadoria Urbana compete planejar e executar o policiamento preventivo, comunitário, de pronta resposta, de escolta e guarda, conforme diretrizes do comando da Corporação, estando subordinados a si às Frações Urbanas de execução da Guarda Municipal:
Art. 3º Fica acrescentada a alínea “h” ao § 6º do art. 51 da mesma Lei, que passa a ter a seguinte redação:
h) Fração de Rondas Ostensivas Municipais Urbanas, que se denominará ROMU.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 01 de abril de 2020.
LUIZ ZAFFALON
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
MAURO BOSSLE MOREIRA,
Secretário Municipal da Administração,
Modernização e Transparência.