logo de impressão


Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Lei Ordinária Nº 4281/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    11/05/2021
  2. Autores
    Admin Legisoft
  3. Ementa
    Desafeta imóvel do patrimônio público e autoriza o Poder Executivo a realizar Cessão de Uso de Imóvel pertencente ao Município de Gravataí, por tempo determinado, e dá outras providências.

LEI N° 4281, DE 16 DE MARÇO DE 2021.

 

Desafeta imóvel do patrimônio público e autoriza o Poder Executivo a realizar Cessão de Uso de Imóvel pertencente

ao Município de Gravataí, por tempo determinado, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º É desafetada da destinação originária de Bem de Uso Comum e transpassada para a categoria de Bem Dominial, para fins de regularização, o imóvel atingido pelos traçados com as seguintes características e confrontações:

Matrícula 113.803: UM TERRENO URBANO, sem benfeitorias, constituído da Área de Serviços Públicos – EBE, com a área de 270,00m³, situado no loteamento denominado VILLAGIO PALERMO PARQUE RESIDENCIAL, neste Município, medindo 18,00m de frente para a rua Paulino Lucchese, lado ímpar, nos fundos medindo 18,00m entesta com a Área Verde 03, por um lado na extensão de 15,00m da frente aos fundos divide-se com a Área Verde 03 e pelo outro lado na extensão de 15,00m da frente aos fundos divide-se com a Área Verde 03. Distante 159,72m da esquina com a rua 01. Quarteirão: ruas 01, 04, Paulino Lucchese, terras de Sérgio Juvenal Luz e outros e Sanga. Origem: R.9 da matrícula nº 27.261 de 01.09.2016. Proprietário: MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ, com sede na avenida Dr. José Loureiro da Silva, nº 1.350, bairro Centro, inscrito no CNPJ nº 87.890.992/0001-58.

Art. 2º Toda a área do imóvel acima descrito terá sua destinação à implantação da Estação de Bombeamento de Esgoto no Loteamento Villagio Palermo Parque Residencial.

Art. 3º A destinação do imóvel à EBE se dá através do Termo de Cessão de Uso, que estabelecerá as condições para utilização da área pública pelo respectivo cessionário, e que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 4º A presente Cessão de Uso tem vigor até o término do Contrato de Programa firmado entre a CORSAN e o Município de Gravataí.

Art. 5º Revogam-se as disposições ao contrário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 16 de março de 2021.

 

 

LUIZ ZAFFALON

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e publique-se.

 

 

MAURO BOSSLE MOREIRA,

Secretário Municipal da Administração,

Modernização e Transparência.

Movimentações

Finalizado
11 May 2021 13:04
Elaborado
Ínicio