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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Lei Ordinária Nº 4258/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    08/01/2021
  2. Autores
    Admin Legisoft
  3. Ementa
    Institui a “Semana da Pessoa Com Deficiência Física” no Município de Gravataí e dá outras providências.

LEI N° 4258, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

Institui a “Semana da Pessoa Com Deficiência Física” no Município de Gravataí e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER, em cumprimento ao Artigo 51, §7º da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituído a segunda semana do mês de outubro como a Semana da Pessoa Com Deficiência Física, a ser realizada anualmente no município;

Art. 2º - A " Semana da Pessoa Com Deficiência Física" passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município;

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL, em Gravataí, 08 de dezembro de 2020.

 

 

Vereador NERI FACIN

Presidente da Câmara de Vereadores

 

Registre-se e publique-se.

 

 

Vereador AIRTON LEAL

1º Secretário

Movimentações

Finalizado
08 Jan 2021 17:23
Elaborado
Ínicio