Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Lei Ordinária Nº 4258/2020
Dados do Documento
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Data do Documento08/01/2021
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AutoresAdmin Legisoft
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EmentaInstitui a “Semana da Pessoa Com Deficiência Física” no Município de Gravataí e dá outras providências.
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Anexos
LEI N° 4258, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.
Institui a “Semana da Pessoa Com Deficiência Física” no Município de Gravataí e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao Artigo 51, §7º da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído a segunda semana do mês de outubro como a Semana da Pessoa Com Deficiência Física, a ser realizada anualmente no município;
Art. 2º - A " Semana da Pessoa Com Deficiência Física" passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município;
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL, em Gravataí, 08 de dezembro de 2020.
Vereador NERI FACIN
Presidente da Câmara de Vereadores
Registre-se e publique-se.
Vereador AIRTON LEAL
1º Secretário