logo de impressão


Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Lei Ordinária Nº 4244/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    11/12/2020
  2. Autores
    Admin Legisoft
  3. Ementa
    Autoriza a alteração do PPA 2018-2021, da LDO e da LOA 2020 e a abertura de crédito especial.
  4. Anexos

LEI N° 4244, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020.

 

Autoriza a alteração do PPA 2018-2021, da LDO  e da LOA 2020 e a abertura de créditos especiais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no PPA 2018-2021, na LDO 2020 e na LOA 2020 a Ação (Projeto) n° 1362 - Emenda Parlamentar - Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Básica, funcional programática 12.002.0008.0244.0106.

 

Art. 2º Ficam alteradas as leis do PPA 2018-2021, da LDO/2020 e da LOA/2020 para incluir o vínculo 1322 - Emenda Parlamentar 202039200001 - Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Básica, para o órgão 12, unidade 002, com suas despesas correspondentes.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites indicados:         

Sec. Mun. da Família, Cidad. e Assist. Social - SMFCAS

12.001.44904200000-0008.00244.0106.1362 - Auxílios (fonte 1322)                                    R$ 75.000,00

12.001.44209300000-0008.0244.0106.1362 - Indenizações e restituições (fonte 1322)       R$ 500,00

                                                                                                                                                TOTAL R$ 75.500,00

Art. 4º Como recurso ao crédito especial autorizado a abrir pelo artigo 3º, vinculado à fonte de recurso nº 1322, indica-se como excesso de arrecadação, a receita principal 42418991128 no valor de R$ 75.000,00 e a receita de rendimentos 4299000110215 de R$ 500,00, totalizando R$ 75.500,00 (setenta e cinco mil e quinhentos reais) relativos a repasse de Emenda Parlamentar GND4 do Deputado Federal Bibo Nunes.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 26 de outubro de 2020.

 

 

MARCO ALBA

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e publique-se.

 

 

ALEXSANDRO LIMA VIEIRA,

Secretário Municipal da Administração,

Modernização e Transparência.

Movimentações

Finalizado
11 Dec 2020 13:19
Elaborado
Ínicio