Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Lei Ordinária Nº 4235/2020
Dados do Documento
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Data do Documento19/11/2020
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AutoresAdmin Legisoft
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EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.158, de 16 de outubro de 1997.
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Anexos
LEI N° 4235, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020.
Altera a Lei Municipal nº 1.158, de 16 de outubro de 1997.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 5º da Lei Municipal nº 1.158, de 16 de outubro de 1997, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 5º As homenagens poderão ser dedicadas somente a munícipes já falecidos há mais de 30 (trinta) dias, que tiveram uma vida destacada, com a prestação de relevantes serviços à comunidade, e sem registro de antecedentes criminais.
Art. 2º Fica alterado o art. 6º da Lei Municipal nº 1.158, de 16 de outubro de 1997, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 6º É vedado denominar logradouros com nomes de pessoas vivas.
Art. 3º Fica incluído o art.6º-A na Lei Municipal nº 1.158, de 16 de outubro de 1997, dispondo da seguinte redação:
Art. 6º-A Fica permitida a utilização do nome de pessoas vivas para denominar equipamentos, prédios e serviços públicos, desde que os homenageados não sejam servidores públicos ou agentes políticos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 09 de outubro de 2020.
MARCO ALBA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
ALEXSANDRO LIMA VIEIRA,
Secretário Municipal da Administração,
Modernização e Transparência.