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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Lei Ordinária Nº 4235/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    19/11/2020
  2. Autores
    Admin Legisoft
  3. Ementa
    Altera a Lei Municipal nº 1.158, de 16 de outubro de 1997.
  4. Anexos

LEI N° 4235, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020.

 

Altera a Lei Municipal nº 1.158, de 16 de outubro de 1997.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 5º da Lei Municipal nº 1.158, de 16 de outubro de 1997, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 5º As homenagens poderão ser dedicadas somente a munícipes já falecidos há mais de 30 (trinta) dias, que tiveram uma vida destacada, com a prestação de relevantes serviços à comunidade, e sem registro de antecedentes criminais.

Art. 2º Fica alterado o art. 6º da Lei Municipal nº 1.158, de 16 de outubro de 1997, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 6º É vedado denominar logradouros com nomes de pessoas vivas.

Art. 3º Fica incluído o art.6º-A na Lei Municipal nº 1.158, de 16 de outubro de 1997, dispondo da seguinte redação:

Art. 6º-A Fica permitida a utilização do nome de pessoas vivas para denominar equipamentos, prédios e serviços públicos, desde que os homenageados não sejam servidores públicos ou agentes políticos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 09 de outubro de 2020.

 

 

MARCO ALBA

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e publique-se.

 

 

ALEXSANDRO LIMA VIEIRA,

Secretário Municipal da Administração,

Modernização e Transparência.

Movimentações

Finalizado
19 Nov 2020 15:00
Elaborado
Ínicio