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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Lei Ordinária Nº 4234/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    18/11/2020
  2. Autores
    Admin Legisoft
  3. Ementa
    Desafeta imóvel do patrimônio público e autoriza o Poder Executivo a realizar Cessão de Uso de Imóvel pertencente ao Município de Gravataí, por tempo determinado, e dá outras providências.
  4. Anexos

LEI N° 4234, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020.

 

Desafeta imóvel do patrimônio público e autoriza o Poder Executivo a realizar Cessão de Uso de Imóvel

pertencente ao Município de Gravataí, por tempo determinado, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º É desafetada da destinação originária de Bem de Uso Comum e transpassada para a categoria de Bem Dominial, para fins de regularização, o imóvel atingido pelos traçados com as seguintes características e confrontações:

ÁREA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 3 – EBE 2: com a área superficial de 184,99m², medindo 8,37m de frente em dois segmentos, sendo o primeiro segmento medindo 3,63m em curva e o segundo segmento medindo 4,74m confrontando com a Rua 07, lado par, nos fundos com a largura de 8,19 entesta com a propriedade de Zelomar Ortiz, Vera L. O. Alvarez e de João Ortiz Jr., por um lado a direita na extensão de 23,61m de frente ao fundo com a Área Verde 5, por outro lado a esquerda, na extensão de 23,05m da frente ao fundo divide-se com o lote 12 da quadra “L”.

Art. 2º O imóvel acima descrito terá sua destinação à Estação de Bombeamento de Esgoto 2 no Loteamento Gravataí I (Reserva Bela Vista), através do Termo de Cessão de Uso, que estabelecerá as condições para utilização da área pública pelo respectivo cessionário, e que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 3º A presente Cessão de Uso tem vigor até o término do Contrato de Programa firmado entre a CORSAN e o Município de Gravataí.

Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 09 de outubro de 2020.

 

 

MARCO ALBA

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e publique-se.

 

 

ALEXSANDRO LIMA VIEIRA,

Secretário Municipal da Administração,

Modernização e Transparência.

Movimentações

Finalizado
18 Nov 2020 14:18
Elaborado
Ínicio