logo de impressão


Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Lei Ordinária Nº 4192/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    25/05/2020
  2. Autores
    Admin Legisoft
  3. Ementa
    Autoriza a abertura de créditos extraordinários.

LEI N° 4192, DE 15 DE MAIO DE 2020.

 

Autoriza a abertura de créditos extraordinários.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais extraordinários, decorrentes do estado de calamidade pública estabelecido pelo Decreto Municipal nº 17.837/2020:

 

Secretaria Munic. da Saúde

Tipo Crédito

Detalhamento

Valor

Extraordinário

13.001.0010.0302.0177.2373.33350390000000000000.45010000 –  Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$

2.700.000,00

Art. 2º Como recurso ao crédito especial autorizado a abrir pelo artigo 1º, vinculado à fonte de recurso nº 4501, fica reduzida a seguinte dotação orçamentária, no limite indicado:

 

Secretaria Munic. da Saúde

Tipo Crédito

Detalhamento

Valor

Anulação Dotação

13.001.0010.0302.0177.2373.33390300000000000000.45010000 – Material de consumo

R$

500.000,00

Anulação Dotação

13.001.0010.0302.0177.2373.33390320000000000000.45010000 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita

R$

40.000,00

Anulação Dotação

13.001.0010.0302.0177.2373.33390330000000000000.45010000 –  Passagens e despesas com locomoção

R$

40.000,00

Anulação Dotação

13.001.0010.0302.0177.2373.33390360000000000000.45010000 –  Outros serviços de terceiros - pessoa física

R$

40.000,00

Anulação Dotação

13.001.0010.0302.0177.2373.33390370000000000000.45010000 –  Locação de mão-de-obra

R$

40.000,00

Anulação Dotação

13.001.0010.0302.0177.2373.33390390000000000000.45010000 – Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

R$

2.000.000,00

Anulação Dotação

13.001.0010.0302.0177.2373.34490520000000000000.45010000 – Equipamentos e material permanente

R$

40.000,00

TOTAL

R$

2.700.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 15 de maio de 2020.

 

 

MARCO ALBA

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e publique-se.

 

 

ALEXSANDRO LIMA VIEIRA,

Secretário Municipal da Administração,

Modernização e Transparência.

Movimentações

Finalizado
25 May 2020 13:15
Elaborado
Ínicio