Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Lei Ordinária Nº 4145/2019
Dados do Documento
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Data do Documento09/12/2019
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AutoresAdmin Legisoft
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EmentaAutoriza a alteração do PPA 2018-2021, da LDO 2019 e da LOA 2019 e a abertura de créditos especiais.
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Anexos
LEI N° 4145, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019.
Autoriza a alteração do PPA 2018-2021, da LDO 2019 e da LOA 2019 e a abertura de créditos especiais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites indicados:
Sec. Mun. da Familia, Cidad. e Assist. Social - SMFCAS |
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12.002.4450420000-0008.0243.0146.2262–Auxílios (fonte 1079) |
R$ |
30.000,00 |
Art. 2º Como recurso ao crédito especial autorizado a abrir pelo artigo 1º, vinculada à fonte de recurso nº 1079 fica reduzida a seguinte dotação orçamentária, no limite indicado:
Sec. Mun. da Familia, Cidad. e Assist. Social - SMFCAS |
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12.002.3350430000-0008.0243.0146.2262– Subvencoes sociais (fonte 1079) |
R$ |
30.000,00 |
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites indicados:
Sec. Mun. de Desenvolvimento Urbano - SMDUR |
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06.001. 339093000-0004.0122.0002.2288 - Indenizacoes e restituicoes (fonte 1240) |
R$ |
2.000,00 |
Art. 4º Como recurso ao crédito especial autorizado a abrir pelo artigo 3º, vinculada à fonte de recurso nº 1240 fica reduzida a seguinte dotação orçamentária, no limite indicado:
Sec. Mun. de Desenvolvimento Urbano - SMDUR |
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06.001. 339033000-0004.0122.0002.2288 - Passagens e despesas com locomoção (fonte 1240) |
R$ |
2.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 20 de novembro de 2019.
MARCO ALBA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
ALEXSANDRO LIMA VIEIRA,
Secretário Municipal da Administração,
Modernização e Transparência.