Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Lei Ordinária Nº 4144/2019
Dados do Documento
-
Data do Documento05/12/2019
-
AutoresAdmin Legisoft
-
EmentaAltera o § 2º do art. 22 da Lei Municipal nº 681/1991.
-
Anexos
LEI N° 4144, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019.
Altera o § 2º do art. 22 da Lei Municipal nº 681/1991.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 22 da Lei Municipal nº 681/1991, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 22...
§ 2º Não se nomeará candidato aprovado em concurso posterior enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior, cujo prazo de validade não tenha expirado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 20 de novembro de 2019.
MARCO ALBA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
ALEXSANDRO LIMA VIEIRA,
Secretário Municipal da Administração,
Modernização e Transparência.