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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Lei Ordinária Nº 4144/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    05/12/2019
  2. Autores
    Admin Legisoft
  3. Ementa
    Altera o § 2º do art. 22 da Lei Municipal nº 681/1991.
  4. Anexos

LEI N° 4144, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

Altera o § 2º do art. 22 da Lei Municipal nº 681/1991.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 22 da Lei Municipal nº 681/1991, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 22...

§ 2º Não se nomeará candidato aprovado em concurso posterior enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior, cujo prazo de validade não tenha expirado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 20 de novembro de 2019.

 

 

MARCO ALBA

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e publique-se.

 

 

ALEXSANDRO LIMA VIEIRA,

Secretário Municipal da Administração,

Modernização e Transparência.

Movimentações

Finalizado
05 Dec 2019 13:31
Elaborado
Ínicio