Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Lei Ordinária Nº 4128/2019
Dados do Documento
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Data do Documento25/11/2019
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AutoresAdmin Legisoft
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EmentaAltera 03 (três) diretrizes viárias previstas na Lei nº 1.541/2000, Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano.
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Anexos
LEI N° 4128, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.
Altera 03 (três) diretrizes viárias previstas na Lei nº 1.541/2000, Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suprimida a diretriz viária prevista no prolongamento da Avenida Afonso Arinos do Loteamento Morada do Vale II até o encontro da Estrada Marechal Rondon, sobre o Loteamento Residencial Recanto das Taquareiras.
Parágrafo único. A continuidade do sistema viário será definida na Certidão de Diretrizes e Restrições Municipais – DRM, a ser emitida para a área do entorno, no momento de sua ocupação.
Art. 2º Fica suprimida a diretriz viária prevista na Rua Josué Guimarães do Loteamento Parque Residencial Dona Helena até o encontro da diretriz viária descrita no art. 1º.
Art. 3º Fica alterada a diretriz viária que liga a Avenida Álvares Cabral à Rua Afonso Dias, ambas do Loteamento Morada do Vale I, passando a incidir apenas sobre o leito da Rua Álvares Cabral, até o encontro da Estrada da Lagoa – Vista Alegre no Loteamento Quinta do Sol.
Art. 4º Ficam fazendo parte integrante desta Lei os Mapas do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU), com as diretrizes viárias descritas.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 12 de novembro de 2019.
MARCO ALBA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
ALEXSANDRO LIMA VIEIRA,
Secretário Municipal da Administração,
Modernização e Transparência.