Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Lei Ordinária Nº 4098/2019
Dados do Documento
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Data do Documento29/07/2019
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AutoresAdmin Legisoft
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EmentaDispõe sobre determinação da divulgação da capacidade de atendimento, lista das vagas atendidas, total de vagas disponíveis e listagem de espera da educação infantil no Município de Gravataí/RS
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Anexos
LEI N° 4098, DE 23 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre determinação da divulgação da capacidade de atendimento, lista das vagas atendidas, total de vagas disponíveis e listagem de espera da educação infantil no Município de Gravataí/RS
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao Artigo 51, §7º da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - O Poder Executivo publicará no sítio eletrônico oficial do município de Gravataí a relação de vagas atendidas para novos alunos, bem como a lista de espera – por ordem de classificação – para o atendimento das crianças da modalidade creche nas Escolas de Educação infantil, inclusive das conveniadas ao Município.
Art. 2º - A listagem deverá ser atualizada, pelo menos, semestralmente, devendo constar às seguintes informações:
I - o número do protocolo fornecido no ato da inscrição;
II - a data da inscrição;
III - as iniciais do nome do responsável legal pela criança;
IV - as iniciais do nome da criança;
V - a ordem de opção da unidade escolar pretendida, em número de até três escolas;
§ 2º As listas serão subdividas pela faixa etária das crianças, sempre obedecendo a ordem de classificação.
Art. 3° - A publicação deve estender-se a toda a rede municipal, entendidas filantrópicas, associações de bairros que recebam auxílio financeiro do Município para administrar a Educação Infantil, bem como a divulgação das escolas particulares onde foram adquiridas vagas, obedecendo os mesmos parâmetros do que dispõe o artigo 2º desta Lei.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e o Poder Executivo a regulamentará no prazo de 180 dias.
Parágrafo único: O Poder Executivo Municipal publicará a primeira listagem após 30 dias do prazo previsto no caput deste artigo.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 23 de julho de 2019.
Vereador CLEBES MENDES
Presidente da Câmara de Vereadores
Registre-se e publique-se.
Vereador PAULINHO DA FARMÁCIA
1º Secretário