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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Lei Ordinária Nº 4098/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    29/07/2019
  2. Autores
    Admin Legisoft
  3. Ementa
    Dispõe sobre determinação da divulgação da capacidade de atendimento, lista das vagas atendidas, total de vagas disponíveis e listagem de espera da educação infantil no Município de Gravataí/RS

LEI N° 4098, DE 23 DE JULHO DE 2019.

 

Dispõe sobre determinação da divulgação da capacidade de atendimento, lista das vagas atendidas, total de vagas disponíveis e listagem de espera da educação infantil no Município de Gravataí/RS

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER, em cumprimento ao Artigo 51, §7º da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - O Poder Executivo publicará no sítio eletrônico oficial do município de Gravataí a relação de vagas atendidas para novos alunos, bem como a lista de espera – por ordem de classificação – para o atendimento das crianças da modalidade creche nas Escolas de Educação infantil, inclusive das conveniadas ao Município.

Art. 2º A listagem deverá ser atualizada, pelo menos, semestralmente, devendo constar às seguintes informações:

        I - o número do protocolo fornecido no ato da inscrição;

        II - a data da inscrição;

        III - as iniciais do nome do responsável legal pela criança;

        IV - as iniciais do nome da criança;

        V - a ordem de opção da unidade escolar pretendida, em número de até três escolas;

        § 2º As listas serão subdividas pela faixa etária das crianças, sempre obedecendo a ordem de classificação.

Art. 3° - A publicação deve estender-se a toda a rede municipal, entendidas filantrópicas, associações de bairros que recebam auxílio financeiro do Município para administrar a Educação Infantil, bem como a divulgação das escolas particulares onde foram adquiridas vagas, obedecendo os mesmos parâmetros do que dispõe o artigo 2º desta Lei.

Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e o Poder Executivo a regulamentará no prazo de 180 dias.

Parágrafo único: O Poder Executivo Municipal publicará a primeira listagem após 30 dias do prazo previsto no caput deste artigo.

 

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 23 de julho de 2019.

 

 

Vereador CLEBES MENDES

Presidente da Câmara de Vereadores

 

Registre-se e publique-se.

 

 

Vereador PAULINHO DA FARMÁCIA

1º Secretário

Movimentações

Finalizado
29 Jul 2019 14:30
Elaborado
Ínicio