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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Lei Ordinária Nº 4097/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    29/07/2019
  2. Autores
    Admin Legisoft
  3. Ementa
    Dispõe sobre peças e anúncios publicitários de órgãos e entidades dos Poderes Legislativo e Executivo Municipais, bem como de concessionárias de serviços públicos.

LEI N° 4097, DE 19 DE JULHO DE 2019.

 

Dispõe sobre peças e anúncios publicitários de órgãos e entidades dos Poderes Legislativo e Executivo Municipais, bem como de concessionárias de serviços públicos.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER, em cumprimento ao Artigo 51, §7º da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°Em peças e anúncios publicitários institucionais de órgãos e entidades dos Poderes Legislativo e Executivo Municipais, bem como de concessionárias de serviços públicos, deverão constar:

        I - o custo total da peça ou do anúncio ao erário municipal e o nome do órgão ou ente público do qual provém a verba de custeio;

        II- o número desta Lei;

        III- a quantidade de exemplares ou de inserções, no caso de veiculação impressa; e

        IV - o valor do patrocínio, no caso de matérias de eventos patrocinados.

        § 1º Excetua-se ao disposto no caput deste artigo a veiculação de peças ou de anúncios publicitárias em rádio, caso em que as informações deverão ser disponibilizadas no site do Poder Contratante, em até 5 (cinco) dias após a veiculação.

        § 2º A inclusão das informações referidas nos incisos do caput deste artigo se dará de forma compreensível pelo público e, no caso de veiculação em televisão, na parte inferior de sua imagem ou de seu texto, durante todo o tempo de sua duração.

Art. 2º - Para os fins desta Lei, consideram-se peças os anúncios publicitários institucionais:

        I - propagandas, programas, atos, obras, comunicados de utilidade pública e campanhas institucionais;

        II - as matérias realizadas pelas agências de propaganda contratadas por meio de processo licitatório, nos termos da Lei Federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010; e

        III - a divulgação de eventos patrocinados e de seus materiais.

Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data da publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 19 de julho de 2019.

 

 

Vereador CLEBES MENDES

Presidente da Câmara de Vereadores

 

Registre-se e publique-se.

 

 

Vereador PAULINHO DA FARMÁCIA

1º Secretário

Movimentações

Finalizado
29 Jul 2019 14:21
Elaborado
Ínicio