Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Lei Ordinária Nº 4094/2019
Dados do Documento
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Data do Documento29/07/2019
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AutoresAdmin Legisoft
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EmentaDispõe sobre a publicação em meio eletrônico oficial de autorizações e licenças para corte de árvores ou supressão de áreas verdes no Município de Gravataí.
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Anexos
LEI N° 4094, DE 15 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre a publicação em meio eletrônico oficial de autorizações e licenças
para corte de árvores ou supressão de áreas verdes no Município de Gravataí.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao Artigo 51, §7º da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Toda autorização para corte de árvores ou licença ambiental para supressão de áreas verdes deverá ser publicada em meio eletrônico oficial do Município de Gravataí.
§ 1º A autorização prevista neste artigo deverá ser publicada no sítio da Prefeitura de Gravataí, com antecedência mínima de dez dias do serviço de corte da árvore ou da supressão de áreas verdes, com a respectiva justificativa técnica.Parágrafo declarado inconstitucional, pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, conforme ADI Nº 70082578980.
§ 2º Em caso de urgência, justificada por laudo técnico, poderá ser realizado o corte de árvores ou supressão de áreas verdes pela Prefeitura ou por seus agentes delegados antes da publicação prevista no parágrafo anterior, a qual deverá se dar no prazo máximo de dois dias úteis após o serviço. Parágrafo declarado inconstitucional, pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, conforme ADI Nº 70082578980.
Art. 2ºO Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 15 de julho de 2019.
MARCO ALBA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
ALEXSANDRO LIMA VIEIRA,
Secretário Municipal da Administração,
Modernização e Transparência Interino.