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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Lei Ordinária Nº 4086/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    15/07/2019
  2. Ementa
    Cria o art. 8º-A na Lei nº 4.066, de 10 de abril de 2019.
  3. Anexos

LEI N° 4086, DE 02 DE JUNHO DE 2019.

 

Cria o art. 8º-A na Lei nº 4.066, de 10 de abril de 2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Cria o art. 8º-A na Lei Municipal nº 4.066, de 10 de abril de 2019, que passa a ter a seguinte redação:

         “Art. 8º-A O disposto no artigo anterior se aplica a todas as funções de fiscalização referidas ao longo desta Lei, em especial às dispostas no art. 2º.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 02 de julho de 2019.

 

 

MARCO ALBA

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e publique-se.

 

 

ALEXSANDRO LIMA VIEIRA,

Secretário Municipal da Administração,

Modernização e Transparência Interino.

Movimentações

Finalizado
15 Jul 2019 13:28
Elaborado
Ínicio