Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Lei Ordinária Nº 4086/2019
Dados do Documento
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Data do Documento15/07/2019
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EmentaCria o art. 8º-A na Lei nº 4.066, de 10 de abril de 2019.
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Anexos
LEI N° 4086, DE 02 DE JUNHO DE 2019.
Cria o art. 8º-A na Lei nº 4.066, de 10 de abril de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Cria o art. 8º-A na Lei Municipal nº 4.066, de 10 de abril de 2019, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 8º-A O disposto no artigo anterior se aplica a todas as funções de fiscalização referidas ao longo desta Lei, em especial às dispostas no art. 2º.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 02 de julho de 2019.
MARCO ALBA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
ALEXSANDRO LIMA VIEIRA,
Secretário Municipal da Administração,
Modernização e Transparência Interino.