Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Lei Ordinária Nº 4079/2019
Dados do Documento
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Data do Documento12/06/2019
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AutoresAdmin Legisoft
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EmentaInstitui o dia das Comunidades Terapêuticas, no Município de Gravataí, e dá outras providências.
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Anexos
LEI N° 4079, DE 03 DE JUNHO DE 2019.
Institui o dia das Comunidades Terapêuticas, no Município de Gravataí, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia das Comunidades Terapêuticas, a ser comemorado anualmente em 9 de abril.
Parágrafo único. O dia instituído no caput deste artigo constará no Calendário Oficial do Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 03 de junho de 2019.
MARCO ALBA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
ALEXSANDRO LIMA VIEIRA,
Secretário Municipal da Administração,
Modernização e Transparência Interino.