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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Lei Ordinária Nº 4063/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    08/04/2019
  2. Autores
    Admin Legisoft
  3. Ementa
    Autoriza o Poder Executivo a contratar Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (Finisa), junto à Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.
  4. Anexos

LEI N° 4063, DE 03 DE ABRIL DE 2019.

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (Finisa),

junto à Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (Finisa), junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017, e suas alterações, destinados à construção de Complexo Educacional, de Escola de Educação Fundamental no loteamento Breno Jardim Garcia, Estrada de Ligação da ERS 030 à BR 290 e asfaltamento das Ruas Angélica Apolo e Carlos Gardel, no bairro São Vicente, e Estrada Artur José Soares, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, do art. 32 da Lei Complementar nº 101/2000 e dos arts. 42 e 43, IV, da Lei nº 4.320/1964.

Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo 1º.

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a debitar na conta-corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.

§ 1º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e § 3º da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los.

§ 2º Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do § 1º do art. 60 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 6º Fica revogada a Lei nº 3.963, de 08 de novembro de 2017.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 03 de abril de 2019.

 

 

MARCO ALBA

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e publique-se.

 

 

ALEXSANDRO LIMA VIEIRA,

Secretário Municipal da Administração,

Modernização e Transparência Interino.

Movimentações

Finalizado
08 Apr 2019 13:46
Elaborado
Ínicio