Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Lei Ordinária Nº 4058/2019
Dados do Documento
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Data do Documento11/03/2019
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AutoresAdmin Legisoft
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EmentaAutoriza a abertura de Créditos Especiais.
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Anexos
LEI N° 4058, DE 07 DE MARÇO DE 2019.
Autoriza a abertura de Créditos Especiais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as leis LDO/2018 e LOA/2018 incluindo a dotação orçamentária para no órgão 17, unidade 001, e no órgão 22, unidade 001, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Gravataí, com suas despesas correspondentes.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, nas seguintes dotações orçamentárias, até o limite indicado:
Instituto de Previd. Assist. Serv. Municipais de Gravataí – Saúde
22001.0010.0331.0006.2250.339092000000 – Despesas de Exercícios Anteriores - R$ 6.415.000,00
22001.0028.0846.0000.0011.329021000000 – Juros sobre a Dívida por Contrato - R$25.200,00
22001.0028.0846.0000.0011.469071000000 – Principal da Dívida Contratual resgatado - R$ 142.000,00
22001.0004.0122.0009.2031.339040000000 – Serviços da Tecnologia da Informação e Comunicação - R$ 160.0000,00
TOTAL R$ 6.742.200,00
Instituto de Previd. Assist. Serv. Municipais de Gravataí – Previdência
17001.0004.0122.0005.2029.339040000000 – Serviços da Tecnologia da Informação e Comunicação - R$ 100.000,00
TOTAL R$ 100.000,00
Art. 3º Como recurso ao crédito especial autorizado a abrir pelo artigo 2º, na categoria econômica vinculada à fonte de recurso nº 0400, ficam reduzidas as seguintes dotações orçamentárias, nos limites indicados:
Instituto de Previd. Assist. Serv. Municipais de Gravataí – Saúde
22001.0010.0331.0006.2250.339039000000 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica - R$ 6.582.200,00
2201.0004.0122.0009.2031.339039000000 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa jurídica - R$ 160.000,00
TOTAL R$ 6.742.200,00
Instituto de Previd. Assist. Serv. Municipais de Gravataí – Previdência
17001.0004.0122.0005.2029.339039000000 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica - R$ 100.000,00
TOTAL R$ 100.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 07 de março de 2019.
MARCO ALBA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
ALEXSANDRO LIMA VIEIRA,
Secretário Municipal da Administração,
Modernização e Transparência Interino.