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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Lei Ordinária Nº 4052/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    18/10/2019
  2. Autores
    Admin Legisoft
  3. Ementa
    Altera dispositivos da Lei nº 3.870/17.
  4. Anexos

LEI N° 4052, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019.

 

Altera dispositivos da Lei nº 3.870/17.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Ficam alterados o parágrafo único do art. 15, o parágrafo único do art. 18, o parágrafo único do art. 19 e o parágrafo único do art. 33 da Lei nº 3.870/17, redistribuindo 03 (três) cargos em comissão de Assessor Jurídico, antes lotados no Gabinete do Prefeito, sendo 01 (um) para Secretaria Municipal de Administração, Modernização e Transparência, 01 (um) para Secretaria de Municipal de Governança e Comunicação Social e 01 (um) para Secretaria Municipal da Habitação, Saneamento e Projetos Especiais.

Art. 2º Ficam alterados o parágrafo único do art. 18 e o parágrafo único do art. 21 da Lei nº 3.870/17, redistribuindo 01 (um) cargo em comissão de Diretor de Departamento, antes lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Captação de Recursos, para a Secretaria Municipal de Governança e Comunicação Social.

Art. 3º Ficam alterados o parágrafo único do art. 18 e o parágrafo único do art. 21 da Lei nº 3.870/17, redistribuindo 01 (um) cargo em comissão de Chefe de Setor, antes lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Captação de Recursos, para a Secretaria Municipal de Governança e Comunicação Social.

Art. 4º Ficam alterados o parágrafo único do art. 21, o parágrafo único do art. 31 e o parágrafo único do art. 32 da Lei nº 3.870/17, redistribuindo 02 (dois) cargos em comissão de Assessor Administrativo, antes lotados na Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Captação de Recursos, sendo 01 (um) para a Secretaria Municipal da Saúde e 01 (um) para a Secretaria Municipal da Educação.

Art. 5º Ficam alterados o parágrafo único do art. 30 e o parágrafo único do art. 33 da Lei nº 3.870/17, redistribuindo 01 (uma) Função Gratificada de Chefe de Divisão, antes lotada na Secretaria Municipal da Habitação, Saneamento e Projetos Especiais, para a Secretaria Municipal da Família, Cidadania e Assistência Social.

Art. 6º Ficam alterados o parágrafo único do art. 19 e o parágrafo único do art. 21 da Lei nº 3.870/17, redistribuindo 01 (uma) Função Gratificada de Chefe de Setor, antes lotada na Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Captação de Recursos, para a Secretaria Municipal da Administração, Modernização e Transparência.

Art. 7º Ficam alterados o parágrafo único do art. 21 e o parágrafo único do art. 29 da Lei nº 3.870/17, redistribuindo 01 (uma) Função Gratificada de Assessor de Gabinete, antes lotada na Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Captação de Recursos, para a Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Lazer.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 21 de fevereiro de 2019.

 

 

MARCO ALBA

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e publique-se.

 

 

ALEXSANDRO LIMA VIEIRA,

Secretário Municipal da Administração,

Modernização e Transparência Interino.

Movimentações

Finalizado
18 Oct 2019 13:53
Elaborado
Ínicio