Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Lei Ordinária Nº 4039/2018
Dados do Documento
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Data do Documento25/02/2019
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AutoresAdmin Legisoft
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EmentaCria o Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino e dá outras providências.
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Anexos
ATOS RELACIONADOS:
LEI N° 4039, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.
Cria o Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino no Município de Gravataí, a ser comemorado anualmente no dia 19 de novembro.
Art. 2º A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Gravataí.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 26 de dezembro de 2018.
MARCO ALBA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
LUCIANO GERHARDT,
Secretário Municipal da Administração,
Modernização e Transparência Interino.