logo de impressão


Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Lei Ordinária Nº 4039/2018

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    25/02/2019
  2. Autores
    Admin Legisoft
  3. Ementa
    Cria o Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino e dá outras providências.
  4. Anexos

ATOS RELACIONADOS:

LEI 4122/2019

LEI N° 4039, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

Cria o Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino no Município de Gravataí, a ser comemorado anualmente no dia 19 de novembro.

Art. 2º A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Gravataí.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação


 

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 26 de dezembro de 2018.

 

 

MARCO ALBA

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e publique-se.

 

 

LUCIANO GERHARDT,

Secretário Municipal da Administração,

Modernização e Transparência Interino.

Movimentações

Finalizado
25 Feb 2019 16:12
Elaborado
Ínicio