Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Lei Ordinária Nº 4035/2018
Dados do Documento
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Data do Documento28/01/2019
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AutoresAdmin Legisoft
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EmentaAltera o Anexo I da Lei n° 715/92, alterando o vencimento básico dos cargos de Arquiteto, Contador, Engenheiro Eletricista e Fiscal Tributário, regime Estatutário do Município, e dá outras providências.
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Anexos
LEI N° 4035, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.
Altera o Anexo I da Lei n° 715/92, alterando o vencimento básico dos cargos de Arquiteto, Contador, Engenheiro Eletricista
e Fiscal Tributário, regime Estatutário do Município, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O vencimento básico dos cargos de Arquiteto, Contador, Engenheiro Eletricista e Fiscal Tributário, Regime Estatutário, que optaram por permanecer na carga horária semanal de 30 (trinta) horas, passa a ter os seguintes valores:
Cargo |
Vencimento Básico |
Arquiteto |
5,8099 VRV |
Contador |
5,1835 VRV |
Engenheiro Eletricista |
5,8099 VRV |
Fiscal Tributário |
5,0854 VRV |
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 26 de dezembro de 2018.
MARCO ALBA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
LUCIANO GERHARDT,
Secretário Municipal da Administração,
Modernização e Transparência Interino.