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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Lei Ordinária Nº 4027/2018

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    28/02/2019
  2. Autores
    Admin Legisoft
  3. Ementa
    Institui o Dia da Música Nativista.
  4. Anexos

LEI N° 4027, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

Institui o Dia da Música Nativista.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica instituído o Dia da Música Nativista, a ser comemorado anualmente em 8 de dezembro.

Parágrafo único. O dia instituído no “caput” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Gravataí.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 14 de dezembro de 2018.

 

 

MARCO ALBA

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e publique-se.

 

 

ALEXSANDRO LIMA VIEIRA,

Secretário Municipal da Administração, 

Modernização e Transparência.

Movimentações

Finalizado
28 Feb 2019 15:08
Elaborado
Ínicio