logo de impressão


Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Lei Ordinária Nº 4023/2018

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    04/12/2018
  2. Autores
    Admin Legisoft
  3. Ementa
    Dispõe sobre a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos municipais aos candidatos doadores de medula óssea.
  4. Anexos

LEI N° 4023, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

Dispõe sobre a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos municipais aos candidatos doadores de medula óssea.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° O candidato doador de medula óssea cadastrado em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde fica isento do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos municipais. 

Art. 2º O cumprimento dos requisitos para concessão de isenção deverá ser comprovado pelo candidato, por ocasião da inscrição, nos termos do edital do concurso. 

Art. 3º Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção a que se refere o art. 1º estará sujeito a:

        I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

        II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

        III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 21 de novembro de 2018.

 

 

MARCO ALBA

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e publique-se.

 

 

ALEXSANDRO LIMA VIEIRA,

Secretário Municipal da Administração, 

Modernização e Transparência.

Movimentações

Finalizado
04 Dec 2018 15:17
Elaborado
Ínicio