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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Lei Ordinária Nº 4020/2018

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    28/11/2018
  2. Autores
    Admin Legisoft
  3. Ementa
    Declara de interesse institucional, para fins de regularização e concessão de permissão de uso, a área constituída da matrícula nº 105023, pertencente ao Município de Gravataí, e dá outras providências.

LEI N° 4020, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

Declara de interesse institucional, para fins de regularização e concessão de permissão de uso, a área constituída

da matrícula nº 105023, pertencente ao Município de Gravataí, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º É declarada como Área Especial de Interesse Institucional para fins de regularização e concessão de permissão de uso por prazo determinado, conforme autoriza o inciso I do artigo 11 da Lei nº 1.541 (Plano Diretor), a área de 6.000,00m², constituída da matrícula nº 105023, situadax no Loteamento denominado Vila Aliança, neste município, iniciando-se a descrição deste perímetro pelo vértice “A”, ponto localizado a margem da rua Ibirapuitã e esquina com o acesso de pedestre, deste segue com ângulo interno de 87°47’36” e 107,30m até o vértice “B”, deste segue com ângulo interno de 99°57’39” e 61,75m até o vértice “N”, confrontando-se com parte da mesma área, deste segue com ângulo interno de 73°25’09” e 116,92m até o vértice “M”, confrontando-se com parte da mesma área, deste segue com ângulo interno de 98°49’36” e 47,40m até o vértice “A”, ponto inicial desta descrição.

Parágrafo único. A área descrita no caput fica desafetada da destinação originária e transpassada para a categoria de Bem Dominial.

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder permissão de uso da área descrita no art. 1º ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER, inscrito no CNPJ sob nº 92.883.834/0001-00.

Parágrafo único. A regularização da presente permissão de uso está autorizada através do art. 4° da Lei Municipal nº 3.633, de 25 de março de 2015.

Art. 3° A área descrita no art. 1º terá sua destinação regulada através do Termo de Concessão de Uso que estabelecerá as condições para utilização da área pública pelo respectivo concessionário, e que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 4° O prazo de vigência da concessão de uso será de 99 (noventa e nove) anos.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 14 de novembro de 2018.

 

 

MARCO ALBA

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e publique-se.

 

 

ALEXSANDRO LIMA VIEIRA,

Secretário Municipal da Administração, 

Modernização e Transparência.

Movimentações

Finalizado
28 Nov 2018 10:25
Elaborado
Ínicio