Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Lei Ordinária Nº 4020/2018
Dados do Documento
-
Data do Documento28/11/2018
-
AutoresAdmin Legisoft
-
EmentaDeclara de interesse institucional, para fins de regularização e concessão de permissão de uso, a área constituída da matrícula nº 105023, pertencente ao Município de Gravataí, e dá outras providências.
-
Anexos
LEI N° 4020, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018.
Declara de interesse institucional, para fins de regularização e concessão de permissão de uso, a área constituída
da matrícula nº 105023, pertencente ao Município de Gravataí, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada como Área Especial de Interesse Institucional para fins de regularização e concessão de permissão de uso por prazo determinado, conforme autoriza o inciso I do artigo 11 da Lei nº 1.541 (Plano Diretor), a área de 6.000,00m², constituída da matrícula nº 105023, situadax no Loteamento denominado Vila Aliança, neste município, iniciando-se a descrição deste perímetro pelo vértice “A”, ponto localizado a margem da rua Ibirapuitã e esquina com o acesso de pedestre, deste segue com ângulo interno de 87°47’36” e 107,30m até o vértice “B”, deste segue com ângulo interno de 99°57’39” e 61,75m até o vértice “N”, confrontando-se com parte da mesma área, deste segue com ângulo interno de 73°25’09” e 116,92m até o vértice “M”, confrontando-se com parte da mesma área, deste segue com ângulo interno de 98°49’36” e 47,40m até o vértice “A”, ponto inicial desta descrição.
Parágrafo único. A área descrita no caput fica desafetada da destinação originária e transpassada para a categoria de Bem Dominial.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder permissão de uso da área descrita no art. 1º ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER, inscrito no CNPJ sob nº 92.883.834/0001-00.
Parágrafo único. A regularização da presente permissão de uso está autorizada através do art. 4° da Lei Municipal nº 3.633, de 25 de março de 2015.
Art. 3° A área descrita no art. 1º terá sua destinação regulada através do Termo de Concessão de Uso que estabelecerá as condições para utilização da área pública pelo respectivo concessionário, e que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 4° O prazo de vigência da concessão de uso será de 99 (noventa e nove) anos.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 14 de novembro de 2018.
MARCO ALBA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
ALEXSANDRO LIMA VIEIRA,
Secretário Municipal da Administração,
Modernização e Transparência.