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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Lei Ordinária Nº 3996/2018

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    24/08/2018
  2. Autores
    Admin Legisoft
  3. Ementa
    Institui a campanha ”Abril Marrom” de prevenção e combate às diversas espécies de cegueira, no âmbito do município de Gravataí e dá outras providências.

LEI N° 3996, DE 30 DE JULHO DE 2018.

 

 

Institui a campanha ”Abril Marrom” de prevenção e

combate às diversas espécies de cegueira, no âmbito

do município de Gravataí e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituída no município de Gravataí a campanha “Abril Marrom”, de prevenção e combate às diversas espécies de cegueira, a ser realizado anualmente no mês de abril, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da prevenção de doenças que podem levar à cegueira.

Art. 2º O evento ora instituído passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Gravataí. 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 30 de julho de 2018.

 

 

MARCO ALBA

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e publique-se.

 

 

ALEXSANDRO LIMA VIEIRA,

Secretário Municipal da Administração, 

Modernização e Transparência.

Movimentações

Finalizado
24 Aug 2018 10:11
Elaborado
Ínicio