Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Lei Ordinária Nº 3996/2018
Dados do Documento
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Data do Documento24/08/2018
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AutoresAdmin Legisoft
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EmentaInstitui a campanha ”Abril Marrom” de prevenção e combate às diversas espécies de cegueira, no âmbito do município de Gravataí e dá outras providências.
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Anexos
LEI N° 3996, DE 30 DE JULHO DE 2018.
Institui a campanha ”Abril Marrom” de prevenção e
combate às diversas espécies de cegueira, no âmbito
do município de Gravataí e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída no município de Gravataí a campanha “Abril Marrom”, de prevenção e combate às diversas espécies de cegueira, a ser realizado anualmente no mês de abril, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da prevenção de doenças que podem levar à cegueira.
Art. 2º O evento ora instituído passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Gravataí.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 30 de julho de 2018.
MARCO ALBA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
ALEXSANDRO LIMA VIEIRA,
Secretário Municipal da Administração,
Modernização e Transparência.