Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Lei Ordinária Nº 3992/2018
Dados do Documento
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Data do Documento01/03/2019
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AutoresAdmin Legisoft
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EmentaAltera a redação de dispositivos da Lei Municipal n° 3.587, de 22 de janeiro de 2015.
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Anexos
LEI N° 3992, DE 20 DE JULHO DE 2018.
Altera a redação de dispositivos da Lei Municipal n° 3.587, de 22 de janeiro de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 113 da Lei Municipal nº 3.587, de 22 de janeiro de 2015, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 113...
I - contribuições de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento), incidindo sobre a folha bruta dos servidores ativos e inativos excetuando-se apenas as seguintes vantagens: diárias, auxílio escolar, auxílio alimentação, auxílio transporte, auxílio família e licença prêmio no caso de transformada em pecúnia;
Art. 2º Fica alterado o inciso I do art. 114 da Lei Municipal nº 3.587, de 22 de janeiro de 2015, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 114...
I - a inclusão de dependentes das classes indicadas nos incisos I, II e III implica em alíquota suplementar de 2% (dois por cento) por dependente.
Art. 3º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 20 de julho de 2018.
MARCO ALBA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
ALEXSANDRO LIMA VIEIRA,
Secretário Municipal da Administração,
Modernização e Transparência Interino.