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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Lei Ordinária Nº 3991/2018

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    28/02/2019
  2. Autores
    Admin Legisoft
  3. Ementa
    Autoriza a abertura de créditos especiais.
  4. Anexos

LEI N° 3991, DE 19 DE JULHO DE 2018.

 

Concede o Título de Cidadã Honorária à senhora Maria Loreny Bittencourt da Silva. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, na seguinte dotação orçamentária, no limite indicado:

Sec. Mun. de Mobilidade Urbana - SEMURB
15.001.44905100000-0026.0782.0170.2213–Obras e instalações (fonte 1244)                                                        R$ 6.000,00

Art. 2º Como recurso ao crédito especial autorizado a abrir pelo artigo 1º, na categoria econômica vinculada à fonte de recurso nº 1244, fica reduzida a seguinte dotação orçamentária, no limite indicado:

Sec. Mun. de Mobilidade Urbana - SEMURB
15.001.33903900000-0026.0782.0170.2213–Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica (fonte 1244)                R$ 6.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 19 de julho de 2018.

 

 

MARCO ALBA

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e publique-se.

 

 

ALEXSANDRO LIMA VIEIRA,

Secretário Municipal da Administração, 

Modernização e Transparência.

Movimentações

Finalizado
28 Feb 2019 14:29
Elaborado
Ínicio