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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Lei Ordinária Nº 3985/2018

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    07/06/2018
  2. Autores
    Admin Legisoft
  3. Ementa
    Prorroga o prazo de Contratações Emergenciais autorizadas pela Lei Municipal nº 3.868/2017 e dá outras providências.

LEI N° 3985, DE 30 DE MAIO DE 2018.

 

 

 

Prorroga o prazo de Contratações Emergenciais

autorizadas pela Lei Municipal nº 3.868/2017

e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado, por até mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 21 de maio de 2018, o prazo dos Contratos Emergenciais autorizados pelo §2º do art. 1º da Lei Municipal nº 3.868/2017, na seguinte proporção:

        I – 08 Médicos A;

        II – 01 Médico da ESF;

        III – 06 Médicos Plantonistas.

Art. 2º A prorrogação tem por objetivo evitar prejuízos e atender à necessidade do trabalho, seja pelo Executivo Municipal aguardar a nomeação de aprovados que podem acabar optando por não se apresentar, seja por não ter havido aprovados para o cargo específico no último certame.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 30 de maio de 2018.

 

 

MARCO ALBA

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e publique-se.

 

 

ALEXSANDRO LIMA VIEIRA,

Secretário Municipal da Administração, 

Modernização e Transparência.

Movimentações

Finalizado
07 Jun 2018 10:50
Elaborado
Ínicio