Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Lei Ordinária Nº 3985/2018
Dados do Documento
-
Data do Documento07/06/2018
-
AutoresAdmin Legisoft
-
EmentaProrroga o prazo de Contratações Emergenciais autorizadas pela Lei Municipal nº 3.868/2017 e dá outras providências.
-
Anexos
LEI N° 3985, DE 30 DE MAIO DE 2018.
Prorroga o prazo de Contratações Emergenciais
autorizadas pela Lei Municipal nº 3.868/2017
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado, por até mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 21 de maio de 2018, o prazo dos Contratos Emergenciais autorizados pelo §2º do art. 1º da Lei Municipal nº 3.868/2017, na seguinte proporção:
I – 08 Médicos A;
II – 01 Médico da ESF;
III – 06 Médicos Plantonistas.
Art. 2º A prorrogação tem por objetivo evitar prejuízos e atender à necessidade do trabalho, seja pelo Executivo Municipal aguardar a nomeação de aprovados que podem acabar optando por não se apresentar, seja por não ter havido aprovados para o cargo específico no último certame.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 30 de maio de 2018.
MARCO ALBA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
ALEXSANDRO LIMA VIEIRA,
Secretário Municipal da Administração,
Modernização e Transparência.