logo de impressão


Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Lei Ordinária Nº 3975/2018

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    04/07/2018
  2. Autores
    Admin Legisoft
  3. Ementa
    Altera a Lei nº 3.552, de 10 de Novembro de 2014.
  4. Anexos

LEI N° 3975, DE 03 DE MAIO DE 2018.

 

Altera a Lei nº 3.552, de 10 de Novembro de 2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58. inciso IV. da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso III, do artigo 2º, da Lei nº 3.552/2014, para a seguinte redação:
          “III – Dispor de no mínimo 15 em condições de funcionamento e, a quantidade máxima, fica à critério do estabelecimento bancário”.   

Art. 2º Inclui o parágrafo único no artigo 6º, da Lei nº 3.552/2014, nos seguintes termos:
         “Parágrafo único.  A multa, em caso de descumprimento, será de 1,9905 UFM’s. A multa base será considerada em dobro em caso de reincidência”.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 03 de maio de 2018.

 

MARCO ALBA

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

 

ALEXSANDRO LIMA VIEIRA,

Secretário Municipal da Administração,

Modernização e Transparência Substituto .

Movimentações

Finalizado
04 Jul 2018 13:59
Elaborado
Ínicio