Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Lei Ordinária Nº 3956/2018
Dados do Documento
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Data do Documento28/02/2018
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AutoresAdmin Legisoft
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EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A, e dá outras providências.
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Anexos
LEI N° 3956, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), no termos da resolução CMN n° 4.589, de 29 de junho de 2017, e suas alterações, destinados a aquisição de máquinas e equipamentos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1° do art. 35 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2° Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1°, do art. 32 da Lei Complementar 101/2000 e dos arts. 42 e 43, IV, da Lei n° 4320/1964.
Art. 3° Os orçamentos ou créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4° Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art; 5° Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do § 1° do artigo 60 da Lei n° 4320, de 17 de maço de 1964.
Art. 6° Esta Lei entra em vigo na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 09 de fevereiro de 2018.
MARCO ALBA
Prefeito Municipal
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