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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Lei Ordinária Nº 3950/2017

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    19/01/2018
  2. Autores
    Admin Legisoft
  3. Ementa
    Institui o DEZEMBRO VERMELHO, mês dedicado à campanha municipal de prevenção ao HIV/AIDS e outras infecções sexualmente transmissíveis.

LEI N° 3950, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

 

Institui o DEZEMBRO VERMELHO, mês dedicado à campanha municipal de

prevenção ao HIV/AIDS e outras infecções sexualmente transmissíveis.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Gravataí, o “DEZEMBRO VERMELHO", a ser realizado anualmente no mês de dezembro.

Parágrafo único. O evento instituído no caput deste artigo constará no Calendário Oficial do Município.

Art. 2° O DEZEMBRO VERMELHO tem por objetivo a campanha de prevenção, assistência, proteção e promoção dos direitos humanos das pessoas que vivem com HIV/AIDS e outras infecções sexualmente transmissíveis, a ser realizada, anualmente, durante o mês de dezembro.

Art. 3° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 4° Essa Lei entra em vigor na data de sua aplicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 28 de dezembro de 2017.

 

 

MARCO ALBA,

Prefeito Municipal

 

Registre-se e publique-se.

 

ALEXSANDRO LIMA VIEIRA,

Secretário Municipal da Administração,

Modernização e Transparência

Movimentações

Finalizado
19 Jan 2018 14:43
Elaborado
Ínicio