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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Lei Ordinária Nº 3949/2017

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    19/01/2018
  2. Autores
    Admin Legisoft
  3. Ementa
    Institui a Semana de Prevenção e Combate à Meningite no Município de Gravataí e dá outras providências.

LEI N° 3949, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

 

Institui a Semana de Prevenção e Combate à Meningite no

Município de Gravataí e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58. inciso IV. da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Gravataí, a "Semana de Prevenção e Combate à Meningite" a ser realizada, anualmente, no período compreendido entre 27 de novembro e 03 de dezembro.

Parágrafo único. O evento instituído no caput deste artigo constará no Calendário Oficial do Município.

Art. 2° A Semana de Prevenção e Combate à Meningite poderá contar com várias ações educativas, como programas de orientação, prevenção e formas de tratamento para combater a meningite, campanhas de esclarecimento e diagnóstico precoce da doença junto à população gravataiense, bem como outras medidas que forem cabíveis para implementação desta Lei.

Art. 3° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 4° Essa Lei entra em vigor na data de sua aplicação.

 


PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 26 de dezembro de 2017.

 

 

MARCO ALBA,

Prefeito Municipal

 

Registre-se e publique-se.

 

ALEXSANDRO LIMA VIEIRA, 

Secretário Municipal da Administração,

Modernização e Transparência.

Movimentações

Finalizado
19 Jan 2018 14:45
Elaborado
Ínicio