Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Indicação Legislativa 28/2018
Dados do Documento
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Data do Documento10/10/2018
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Autores
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Documento Assinado
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EmentaFica o Poder Executivo obrigado a divulgar a lista de espera em consultas e exames médicos na cidade de Gravataí/RS
O Vereador Demétrio Tafras integrante da Bancada do PDT com assento nesta Casa Legislativa, vem indicar ao Poder Executivo, a seguinte minuta de Projeto de Lei, que ora anexamos a este, com a seguinte ementa:
Fica o Poder Executivo obrigado a divulgar a lista de espera em consultas e exames médicos na cidade de Gravataí/RS
Câmara de Vereadores de Gravataí, 10 de Outubro de 2018
Vereador Demétrio Tafras
Gab. Vereador Demétrio Tafras
MINUTA DO PROJETO DE LEI
(Previsto no art.128 do RI)
Fica o Poder Executivo obrigado a divulgar a lista de espera em consultas e exames médicos na cidade de Gravataí/RS
Art. 1º – Fica o Município de Gravataí obrigado a apresentar mensalmente o balanço de consultas e exames médicos realizados, bem como a divulgação da lista de espera para a realização das mesmas.
I – Fica proibido a divulgação de consultas e/ou exames de pacientes classificados como infecto-Contagiosos.
Art. 2º – A divulgação dar-se-á através do canal oficial da Prefeitura de Gravataí.
Art. 3º – O Poder executivo regulamentará no que couber e o que não conste nesta lei, no prazo de até 90 (noventa) dias.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Movimentações
Destinatário: Moderador de Sessão
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