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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Indicação Legislativa 12/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    17/04/2019
  2. Ementa
    Dispõe sobre o incentivo por parte do órgão de administração indireta do meio ambiente (FAMMA) de aquisição e cultivo de mudas e sementes da árvore denominada “Crotalária” que possui função de repelente natural contra insetos, para distribuição nas residências do município pelos agentes comunitários de saúde.
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O Vereador Demétrio Tafras integrante da Bancada do PDT com assento nesta Casa Legislativa, vem indicar ao Poder Executivo, a seguinte  minuta de Projeto de Lei, que ora anexamos a este, com a seguinte ementa: Dispõe sobre o incentivo por parte do órgão de administração indireta do meio ambiente (FAMMA) de aquisição e cultivo de mudas e sementes da árvore denominada “Crotalária” que possui função de repelente natural contra insetos, para distribuição nas residências do município pelos agentes comunitários de saúde.

 

Câmara de Vereadores de Gravataí, 17 de Abril de 2019


 

Vereador Demétrio Tafras
Gab. Vereador Demétrio Tafras


 

 


MINUTA DO PROJETO DE LEI

  Dispõe sobre o incentivo por parte do órgão de administração indireta do meio ambiente (FAMMA) de aquisição e cultivo de mudas e sementes da árvore denominada “Crotalária” que possui função de repelente natural contra insetos, para distribuição nas residências do município pelos agentes comunitários de saúde.


 
 

Art. 1° O órgão de administração indireta do meio ambiente (FAMMA) fica responsável pela aquisição e ou cultivo de mudas e sementes da árvore denominada “Crotalária” que possui função de repelente natural contra mosquitos transmissores de doenças como a dengue, febre amarela, Zica Vírus e Chikungunya, para distribuição nas residências do município pelos agentes comunitários de saúde.

Art. 2° Fica o poder executivo responsável de realizar campanhas de incentivo nas escolas do município e órgãos de administração direta e indireta para o plantio destas mudas de “ Crotalária”

Art. 3° Este Projeto entra em vigor na data de sua publicação.

                    

    

Justificativa:

 

                      A indicação se faz necessária, uma vez que a Crotalária é um poderoso repelente natural contra insetos como mosquitos transmissores de doenças como a dengue, febre amarela, zica vírus e chikungunya.

 

                     Além da contribuição no combate de doenças, o plantio de Crotalária em todo o município também contribuirá com a preservação do meio ambiente em nosso município.

 

 

 

Movimentações

Andamento
25 Apr 2019 19:06
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
25 Apr 2019 19:06
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
24 Apr 2019 13:31
Encaminhado
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
22 Apr 2019 17:20
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária de 23.04.2019)
22 Apr 2019 17:19
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
17 Apr 2019 16:32
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
17 Apr 2019 16:32
Protocolado
17 Apr 2019 15:59
Elaborado
Ínicio