Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Indicação Legislativa 12/2019
Dados do Documento
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Data do Documento17/04/2019
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Autores
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Documento Assinado
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EmentaDispõe sobre o incentivo por parte do órgão de administração indireta do meio ambiente (FAMMA) de aquisição e cultivo de mudas e sementes da árvore denominada “Crotalária” que possui função de repelente natural contra insetos, para distribuição nas residências do município pelos agentes comunitários de saúde.
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Sessão23/04/19 - Reunião Ordinária de 23.04.2019 (Aprovado)
O Vereador Demétrio Tafras integrante da Bancada do PDT com assento nesta Casa Legislativa, vem indicar ao Poder Executivo, a seguinte minuta de Projeto de Lei, que ora anexamos a este, com a seguinte ementa: Dispõe sobre o incentivo por parte do órgão de administração indireta do meio ambiente (FAMMA) de aquisição e cultivo de mudas e sementes da árvore denominada “Crotalária” que possui função de repelente natural contra insetos, para distribuição nas residências do município pelos agentes comunitários de saúde.
Câmara de Vereadores de Gravataí, 17 de Abril de 2019
Vereador Demétrio Tafras
Gab. Vereador Demétrio Tafras
MINUTA DO PROJETO DE LEI
Dispõe sobre o incentivo por parte do órgão de administração indireta do meio ambiente (FAMMA) de aquisição e cultivo de mudas e sementes da árvore denominada “Crotalária” que possui função de repelente natural contra insetos, para distribuição nas residências do município pelos agentes comunitários de saúde. |
Art. 1° O órgão de administração indireta do meio ambiente (FAMMA) fica responsável pela aquisição e ou cultivo de mudas e sementes da árvore denominada “Crotalária” que possui função de repelente natural contra mosquitos transmissores de doenças como a dengue, febre amarela, Zica Vírus e Chikungunya, para distribuição nas residências do município pelos agentes comunitários de saúde.
Art. 2° Fica o poder executivo responsável de realizar campanhas de incentivo nas escolas do município e órgãos de administração direta e indireta para o plantio destas mudas de “ Crotalária”
Art. 3° Este Projeto entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
A indicação se faz necessária, uma vez que a Crotalária é um poderoso repelente natural contra insetos como mosquitos transmissores de doenças como a dengue, febre amarela, zica vírus e chikungunya.
Além da contribuição no combate de doenças, o plantio de Crotalária em todo o município também contribuirá com a preservação do meio ambiente em nosso município.
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão