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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

EMENDA Nº 9 / 1996

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    03/04/1996
  2. Ementa
    Altera a redação do artigo 21 da Lei Orgânica Municipal e revoga seus parágrafos.
EMENDA n° 9/1996 de 03 de Abril de 1996
(Mural 03/04/1996)


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ATOS RELACIONADOS:
Ementa:
  LEI ORGÂNICA n° 0/1990

Altera a redação do artigo 21 da Lei Orgânica Municipal e revoga seus parágrafos.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, de acordo com o artigo 45 da Lei Orgânica, a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte

EMENDA

Art. 1°  O artigo 21, da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 21  O Poder Legislativo do Município é exercido pela Câmara Municipal, composta de 21 Vereadores, eleitos para uma legislatura de quatro anos.

Art. 2°  Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3°  Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal, 03 de abril de 1996.


Jarbas Tavares da Silva
Presidente

Zilon Borba Espíndola
Vice-Presidente

Acimar Antônio Da Silva
1° Secretário

Ver. Sidnei Alves de Oliveira
2º Secretário


Este texto não substitui o publicado no Mural 03/04/1996