Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
EMENDA Nº 9 / 1996
Dados do Documento
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Data do Documento03/04/1996
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EmentaAltera a redação do artigo 21 da Lei Orgânica Municipal e revoga seus parágrafos.
EMENDA n° 9/1996 de 03 de Abril de 1996
(Mural 03/04/1996)
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ATOS RELACIONADOS:
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, de acordo com o artigo 45 da Lei Orgânica, a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte
Art. 21 O Poder Legislativo do Município é exercido pela Câmara Municipal, composta de 21 Vereadores, eleitos para uma legislatura de quatro anos.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 03 de abril de 1996.
Jarbas Tavares da Silva
Presidente
Zilon Borba Espíndola
Vice-Presidente
Acimar Antônio Da Silva
1° Secretário
Ver. Sidnei Alves de Oliveira
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Mural 03/04/1996
(Mural 03/04/1996)
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ATOS RELACIONADOS:
Ementa:
LEI ORGÂNICA n° 0/1990Altera a redação do artigo 21 da Lei Orgânica Municipal e revoga seus parágrafos.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, de acordo com o artigo 45 da Lei Orgânica, a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte
EMENDA
Art. 1°
Art. 21 O Poder Legislativo do Município é exercido pela Câmara Municipal, composta de 21 Vereadores, eleitos para uma legislatura de quatro anos.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 03 de abril de 1996.
Jarbas Tavares da Silva
Presidente
Zilon Borba Espíndola
Vice-Presidente
Acimar Antônio Da Silva
1° Secretário
Ver. Sidnei Alves de Oliveira
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Mural 03/04/1996