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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

EMENDA Nº 5 / 1990

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    09/10/1990
  2. Ementa
    Altera o "caput" do artigo 37, o inciso II, do artigo 38 e acrescenta cinco letras e altera o inciso III, do artigo 58, da Lei Orgânica de Gravataí.
EMENDA n° 5/1990 de 09 de Outubro de 1990
(Mural 09/10/1990)


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ATOS RELACIONADOS:
Ementa:
  LEI ORGÂNICA n° 0/1990

Altera o "caput" do artigo 37, o inciso II, do artigo 38 e acrescenta cinco letras e altera o inciso III, do artigo 58, da Lei Orgânica de Gravataí.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, faz saber que a Câmara Municipal de Gravataí aprovou e ela promulga a seguinte

EMENDA:

Art. 1°  O "caput" do artigo 37, da Lei Orgânica de Gravataí, passa a ter a seguinte redação:

Art. 37  Compete, à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no artigo 38.

Art. 2°  O inciso II, do artigo 38, da Lei Orgânica passa a ter a seguinte redação:

       II dispor, através de Resolução, sobre a criação e a extinção dos cargos de seu Quadro de Pessoal e Servidores e dispor, ainda, sobre o proviemnto dos mesmos, bem como fixar e alterar seus vencimentos e outras vantagens;

Art. 3°  O inciso III, do artigo 58, da Lei Orgânica, é acrescido de cinco letras e passa a ter a seguinte redação:

       III Iniciar o processo legislativo na forma e nos casos previstos nesta lei, especialmente os que:

       a disponham sobre matéria financeira;

       b versem sobre matéria orçamentária, autorizem a abertura de créditos que concedam subvenções e auxílios;

       c criem cargos ou funções públicas, fixem vencimentos ou vantagens dos servidores públicos, ou de qualquer modo, aumentem a despesa pública, ressalvada a competência privativa atribuída à Câmara Municipal no inciso II, do artigo 38, da Lei Orgânica;

       d criem ou suprimam órgãos ou serviços do Executivo;

       e tratem da destinação em geral dos bens imóveis do Município.

Art. 4°  Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5°  Revogam-se as disposições em contrário.


Sala das Reuniões, 09 de outubro de 1990.


Marco Aurélio S. Alba
Presidente

Luiz Cláudio Pereira
Vice-Presidente

Pedro Paulo Fink
1° Secretário

Alcides Pisoni
2º Secretário


Este texto não substitui o publicado no Mural 09/10/1990