Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
EMENDA Nº 5 / 1990
Dados do Documento
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Data do Documento09/10/1990
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EmentaAltera o "caput" do artigo 37, o inciso II, do artigo 38 e acrescenta cinco letras e altera o inciso III, do artigo 58, da Lei Orgânica de Gravataí.
EMENDA n° 5/1990 de 09 de Outubro de 1990
(Mural 09/10/1990)
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ATOS RELACIONADOS:
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, faz saber que a Câmara Municipal de Gravataí aprovou e ela promulga a seguinte
Art. 37 Compete, à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no artigo 38.
Art. 2° O inciso II, do artigo 38, da Lei Orgânica passa a ter a seguinte redação:
II- dispor, através de Resolução, sobre a criação e a extinção dos cargos de seu Quadro de Pessoal e Servidores e dispor, ainda, sobre o proviemnto dos mesmos, bem como fixar e alterar seus vencimentos e outras vantagens;
Art. 3° O inciso III, do artigo 58, da Lei Orgânica, é acrescido de cinco letras e passa a ter a seguinte redação:
III- Iniciar o processo legislativo na forma e nos casos previstos nesta lei, especialmente os que:
a) disponham sobre matéria financeira;
b) versem sobre matéria orçamentária, autorizem a abertura de créditos que concedam subvenções e auxílios;
c) criem cargos ou funções públicas, fixem vencimentos ou vantagens dos servidores públicos, ou de qualquer modo, aumentem a despesa pública, ressalvada a competência privativa atribuída à Câmara Municipal no inciso II, do artigo 38, da Lei Orgânica;
d) criem ou suprimam órgãos ou serviços do Executivo;
e) tratem da destinação em geral dos bens imóveis do Município.
Art. 4° Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 09 de outubro de 1990.
Marco Aurélio S. Alba
Presidente
Luiz Cláudio Pereira
Vice-Presidente
Pedro Paulo Fink
1° Secretário
Alcides Pisoni
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Mural 09/10/1990
(Mural 09/10/1990)
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ATOS RELACIONADOS:
Ementa:
LEI ORGÂNICA n° 0/1990Altera o "caput" do artigo 37, o inciso II, do artigo 38 e acrescenta cinco letras e altera o inciso III, do artigo 58, da Lei Orgânica de Gravataí.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, faz saber que a Câmara Municipal de Gravataí aprovou e ela promulga a seguinte
EMENDA:
Art. 1°
Art. 37 Compete, à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no artigo 38.
Art. 2° O inciso II, do artigo 38, da Lei Orgânica passa a ter a seguinte redação:
II- dispor, através de Resolução, sobre a criação e a extinção dos cargos de seu Quadro de Pessoal e Servidores e dispor, ainda, sobre o proviemnto dos mesmos, bem como fixar e alterar seus vencimentos e outras vantagens;
Art. 3° O inciso III, do artigo 58, da Lei Orgânica, é acrescido de cinco letras e passa a ter a seguinte redação:
III- Iniciar o processo legislativo na forma e nos casos previstos nesta lei, especialmente os que:
a) disponham sobre matéria financeira;
b) versem sobre matéria orçamentária, autorizem a abertura de créditos que concedam subvenções e auxílios;
c) criem cargos ou funções públicas, fixem vencimentos ou vantagens dos servidores públicos, ou de qualquer modo, aumentem a despesa pública, ressalvada a competência privativa atribuída à Câmara Municipal no inciso II, do artigo 38, da Lei Orgânica;
d) criem ou suprimam órgãos ou serviços do Executivo;
e) tratem da destinação em geral dos bens imóveis do Município.
Art. 4° Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 09 de outubro de 1990.
Marco Aurélio S. Alba
Presidente
Luiz Cláudio Pereira
Vice-Presidente
Pedro Paulo Fink
1° Secretário
Alcides Pisoni
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Mural 09/10/1990