Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
EMENDA Nº 4 / 1990
Dados do Documento
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Data do Documento24/08/1990
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EmentaModifica a redação do inciso I e caput do art. 4º do Ato das Disposições Transitórias e Finais e a adita incisos II, III, IV.
EMENDA n° 4/1990 de 24 de Agosto de 1990
(Mural 24/08/1990)
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ATOS RELACIONADOS:
LEI ORGÂNICA n° 0/1990
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições legais, fazsaber que, de acordo com o artigo 45 da Lei Orgânica, a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte
Art. 4° O prazo estabelecido no artigo 89, § 7º, I, desta Lei Orgânica, para o ano de 1990 encerra-se à 30 de julho.
I- O prazo estabelecido no artigo 89, § 7º , II, desta Lei Orgânica, para o ano de 1990, encerra-se à 10 de setembro.
II- O prazo estabelecido no artigo 89, § 7º, III, desta Lei, para o ano de 1990, encerra-se à 30 de outubro.
III- O prazo estabelecido no artigo 89, § 8º, I, para o ano de 1990, encerra-se para o Projeto de Lei do Plano Plurianual à 30 de agosto, e para o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias à 15 de outubro.
IV- O prazo estabelecido no artigo 89, § 8º, II para o ano de 1990 encerra-se à 15 de dezembro.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Emenda à Lei Orgânica nº 02/90.
Art. 3° Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de agosto de 1990.
Marco Aurélio S. Alba
Presidente
Luiz Cláudio Pereira
Vice-Presidente
Pedro Paulo Fink
1° Secretário
ALCIDES PISONI
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Mural 24/08/1990
(Mural 24/08/1990)
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ATOS RELACIONADOS:
LEI ORGÂNICA n° 0/1990
Modifica a redação do inciso I e caput do art. 4º do Ato das Disposições Transitórias e Finais e a adita incisos II, III, IV.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições legais, fazsaber que, de acordo com o artigo 45 da Lei Orgânica, a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte
Emenda
Art. 1°
Art. 4° O prazo estabelecido no artigo 89, § 7º, I, desta Lei Orgânica, para o ano de 1990 encerra-se à 30 de julho.
I- O prazo estabelecido no artigo 89, § 7º , II, desta Lei Orgânica, para o ano de 1990, encerra-se à 10 de setembro.
II- O prazo estabelecido no artigo 89, § 7º, III, desta Lei, para o ano de 1990, encerra-se à 30 de outubro.
III- O prazo estabelecido no artigo 89, § 8º, I, para o ano de 1990, encerra-se para o Projeto de Lei do Plano Plurianual à 30 de agosto, e para o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias à 15 de outubro.
IV- O prazo estabelecido no artigo 89, § 8º, II para o ano de 1990 encerra-se à 15 de dezembro.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Emenda à Lei Orgânica nº 02/90.
Art. 3° Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de agosto de 1990.
Marco Aurélio S. Alba
Presidente
Luiz Cláudio Pereira
Vice-Presidente
Pedro Paulo Fink
1° Secretário
ALCIDES PISONI
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Mural 24/08/1990