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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

EMENDA Nº 22 / 2011

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    13/07/2011
  2. Ementa
    Modifica o texto do caput do artigo 97 e acrescenta Inciso V à Lei Orgânica Municipal
EMENDA n° 22/2011 de 13 de Julho de 2011
(Mural 13/07/2011)


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ATOS RELACIONADOS:
Ementa:
  LEI ORGÂNICA n° 0/1990

Modifica o texto do caput do artigo 97 e acrescenta Inciso V à Lei Orgânica Municipal

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, de acordo com o artigo 45 da Lei Orgânica, a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte EMENDA

Art. 1°
  Fica alterado o texto do caput do artigo 97 da Lei Orgânica Municipal e inclui o Inciso V, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 97  O Poder Executivo publicará até o trigésimo dia após o encerramento de cada mês, relatório resumido da execução orçamentária, bem como apresentará ao Poder Legislativo, com cópia para a Comissão de Finanças e Orçamento da Casa, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o comportamento das finanças públicas e da evolução da dívida pública:

       I (...)

       II (...)

       III (...)

       IV (...)

       V relatório descrevendo os pagamentos realizados das dívidas do Município autorizadas pela Câmara Municipal ou não, compreendendo a data do pagamento, o valor pago, o número do empenho ou outra comprovação equivalente e a identificação da dívida.

Art. 2°  Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°  Revogam-se as disposições em contrário.


Sala de Reuniões, 13 de julho de 2011.


Vereador Nadir Rocha
Presidente

Vereador Roberto Andrade
1ª secretário


Este texto não substitui o publicado no Mural 13/07/2011