Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
EMENDA Nº 2 / 1990
Dados do Documento
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Data do Documento29/06/1990
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EmentaModifica a redação do inciso I e caput do art. 4º do Ato das Disposições Transitórias e Finais.
EMENDA n° 2/1990 de 29 de Junho de 1990
(Mural 29/06/1990)
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ATOS RELACIONADOS:
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, de acordo com o artigo 45 da Lei Orgânica, a Câmara Municipal aprovou e ela apromulga a seguinte
Art. 4° O prazo estabelecido no artigo 89, § 7º, I, II desta Lei, para o ano de 1990, encerra-se a 30 de julho.
I- Os prazos estabelecidos no artigo 89, § 8º, I, desta Lei Orgânica, para o ano de 1990, encerra-se em 30 de setembro.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de junho de 1990.
Marco Aurélio S. Alba
Presidente
Luiz Cláudio Pereira
Vice-Presidente
Pedro Paulo Fink
1° Secretário
ALCIDES PISONI
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Mural 29/06/1990
(Mural 29/06/1990)
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ATOS RELACIONADOS:
Ementa:
LEI ORGÂNICA n° 0/1990Modifica a redação do inciso I e caput do art. 4º do Ato das Disposições Transitórias e Finais.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, de acordo com o artigo 45 da Lei Orgânica, a Câmara Municipal aprovou e ela apromulga a seguinte
EMENDA
Art. 1°
Art. 4° O prazo estabelecido no artigo 89, § 7º, I, II desta Lei, para o ano de 1990, encerra-se a 30 de julho.
I- Os prazos estabelecidos no artigo 89, § 8º, I, desta Lei Orgânica, para o ano de 1990, encerra-se em 30 de setembro.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de junho de 1990.
Marco Aurélio S. Alba
Presidente
Luiz Cláudio Pereira
Vice-Presidente
Pedro Paulo Fink
1° Secretário
ALCIDES PISONI
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Mural 29/06/1990