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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

EMENDA Nº 2 / 1990

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    29/06/1990
  2. Ementa
    Modifica a redação do inciso I e caput do art. 4º do Ato das Disposições Transitórias e Finais.
EMENDA n° 2/1990 de 29 de Junho de 1990
(Mural 29/06/1990)


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ATOS RELACIONADOS:
Ementa:
  LEI ORGÂNICA n° 0/1990

Modifica a redação do inciso I e caput do art. 4º do Ato das Disposições Transitórias e Finais.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, de acordo com o artigo 45 da Lei Orgânica, a Câmara Municipal aprovou e ela apromulga a seguinte

EMENDA

Art. 1°  O inciso I e caput do artigo 4º do Ato das Disposições Transitórias e Finais, da Lei Orgânica do Município, passa a ter a seguinte redação:

Art. 4°  O prazo estabelecido no artigo 89, § 7º, I, II desta Lei, para o ano de 1990, encerra-se a 30 de julho.

       I Os prazos estabelecidos no artigo 89, § 8º, I, desta Lei Orgânica, para o ano de 1990, encerra-se em 30 de setembro.

Art. 2°  Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3°  Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões, 29 de junho de 1990.


Marco Aurélio S. Alba
Presidente

Luiz Cláudio Pereira
Vice-Presidente

Pedro Paulo Fink
1° Secretário

ALCIDES PISONI
2º Secretário


Este texto não substitui o publicado no Mural 29/06/1990