Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
EMENDA Nº 18 / 2006
Dados do Documento
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Data do Documento01/11/2006
-
EmentaNão Possui.
EMENDA n° 18/2006 de 01 de Novembro de 2006
(Mural 01/11/2006)
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ATOS RELACIONADOS:
LEI ORGÂNICA n° 0/1990
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, de acordo com o artigo 45 da Lei Orgânica, a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte
Art. 201 ...
§ 1° ...
§ 2° ...
§ 3° ...
§ 4° Serão preservados os recursos hídricos, a vegetação de mata nativa em estágio médio e avançado de regeneração natural, localizadas nas terras que são ou foram de propriedade da Sociedade Portuguesa de Beneficência, com frente para a av. Dorival Cândido Luz de Oliveira; oeste com av. Marechal Rondon; fundos, ao norte, com terras do loteamento Morada do Vale. É assegurado, como forma de proteção à esta área especial, a criação de uma Unidade de Conservação que preserve as condições ecológicas do micro-ecossistema da área com, no mínimo 82.776 m² para acomodar os ambientes aquáticos (lóticos e lênticos) e florestas de mata nativa existentes no seu entorno e, um perímetro de Área de Proteção Ambiental, não inferior a 26.860,11 m² para acomodar a formação vegetacional de mata nativa existente do lado norte da gleba.
Art. 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 1º de novembro de 2006.
Vereador Jarbas T. da Silva
Presidente
Vereador Robinson Pereira da Silva,
1ª secretário
Este texto não substitui o publicado no Mural 01/11/2006
(Mural 01/11/2006)
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ATOS RELACIONADOS:
LEI ORGÂNICA n° 0/1990
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, de acordo com o artigo 45 da Lei Orgânica, a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte
EMENDA
Art. 1°
Art. 201 ...
§ 1° ...
§ 2° ...
§ 3° ...
§ 4° Serão preservados os recursos hídricos, a vegetação de mata nativa em estágio médio e avançado de regeneração natural, localizadas nas terras que são ou foram de propriedade da Sociedade Portuguesa de Beneficência, com frente para a av. Dorival Cândido Luz de Oliveira; oeste com av. Marechal Rondon; fundos, ao norte, com terras do loteamento Morada do Vale. É assegurado, como forma de proteção à esta área especial, a criação de uma Unidade de Conservação que preserve as condições ecológicas do micro-ecossistema da área com, no mínimo 82.776 m² para acomodar os ambientes aquáticos (lóticos e lênticos) e florestas de mata nativa existentes no seu entorno e, um perímetro de Área de Proteção Ambiental, não inferior a 26.860,11 m² para acomodar a formação vegetacional de mata nativa existente do lado norte da gleba.
Art. 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 1º de novembro de 2006.
Vereador Jarbas T. da Silva
Presidente
Vereador Robinson Pereira da Silva,
1ª secretário
Este texto não substitui o publicado no Mural 01/11/2006