logo de impressão


Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

EMENDA Nº 18 / 2006

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    01/11/2006
  2. Ementa
    Não Possui.
EMENDA n° 18/2006 de 01 de Novembro de 2006
(Mural 01/11/2006)


Ver Texto Compilado
Ver Texto Original

ATOS RELACIONADOS:
LEI ORGÂNICA n° 0/1990




A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, de acordo com o artigo 45 da Lei Orgânica, a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte

EMENDA

Art. 1°  Fica alterado o artigo 201, § 4°, da Lei Orgânica do Município de Gravataí, passando a viger a seguinte redação:

Art. 201  ...

      § 1°  ...

      § 2°  ...

      § 3°  ...

      § 4°  Serão preservados os recursos hídricos, a vegetação de mata nativa em estágio médio e avançado de regeneração natural, localizadas nas terras que são ou foram de propriedade da Sociedade Portuguesa de Beneficência, com frente para a av. Dorival Cândido Luz de Oliveira; oeste com av. Marechal Rondon; fundos, ao norte, com terras do loteamento Morada do Vale. É assegurado, como forma de proteção à esta área especial, a criação de uma Unidade de Conservação que preserve as condições ecológicas do micro-ecossistema da área com, no mínimo 82.776 m² para acomodar os ambientes aquáticos (lóticos e lênticos) e florestas de mata nativa existentes no seu entorno e, um perímetro de Área de Proteção Ambiental, não inferior a 26.860,11 m² para acomodar a formação vegetacional de mata nativa existente do lado norte da gleba.

Art. 2°  Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal, 1º de novembro de 2006.


Vereador Jarbas T. da Silva
Presidente

Vereador Robinson Pereira da Silva,
1ª secretário


Este texto não substitui o publicado no Mural 01/11/2006