Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
EMENDA Nº 17 / 2004
Dados do Documento
-
Data do Documento05/10/2004
-
EmentaNão Possui.
EMENDA n° 17/2004 de 05 de Outubro de 2004
(Mural 05/10/2004)
Ver Texto Consolidado
Ver Texto Compilado
ATOS RELACIONADOS:
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, de acordo com o artigo 45 da Lei Orgânica, a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte
Art. 21 O Poder Legislativo do Município é exercido pela Câmara Municipal, composta de 14 vereadores, eleitos, para uma legislatura de quatro anos.
Art. 4° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 05 de outubro de 2004.
Ver. Airton L.Vasconcelos
Presidente
Vereador Juliano da Paz Carvalho
1ª secretário
Este texto não substitui o publicado no Mural 05/10/2004
(Mural 05/10/2004)
Ver Texto Consolidado
Ver Texto Compilado
ATOS RELACIONADOS:
Ementa:
LEI ORGÂNICA n° 0/1990A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, de acordo com o artigo 45 da Lei Orgânica, a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte
EMENDA
Art. 1°
Art. 21 O Poder Legislativo do Município é exercido pela Câmara Municipal, composta de 14 vereadores, eleitos, para uma legislatura de quatro anos.
Art. 4° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 05 de outubro de 2004.
Ver. Airton L.Vasconcelos
Presidente
Vereador Juliano da Paz Carvalho
1ª secretário
Este texto não substitui o publicado no Mural 05/10/2004