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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

EMENDA Nº 16 / 2004

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    03/05/2004
  2. Ementa
    Não Possui.
EMENDA n° 16/2004 de 03 de Maio de 2004
(Mural 03/05/2004)


Ver Texto Compilado
Ver Texto Original

ATOS RELACIONADOS:
LEI ORGÂNICA n° 0/1990




A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, de acordo com o artigo 45 da Lei Orgânica, a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte

EMENDA

Art. 1°  O artigo 22 e seu parágrafo 1º, da Lei Orgânica de Gravataí, passarão a ter a seguinte redação:

Art. 22  A Câmara Municipal de Vereadores reunir-se-á, independente de convocação, no período compreendido entre 1° de fevereiro e 30 de dezembro, salvo prorrogação ou convocação extraordinária.

Art. 22  A Câmara Municipal de Vereadores reunir-se-á, independente de convocação, no período compreendido entre 1º de fevereiro e 20 de dezembro salvo prorrogação ou convocação extraordinária. Alterada por EMENDA n° 20/2010, 02/06/2010



      § 1°  Durante a sessão legislativa ordinária, a Câmara Municipal de Vereadores realizará, semanalmente, 2 (duas) reuniões plenárias, no período compreendido entre 1° de fevereiro e 30 de dezembro.

      § 1º  Durante a sessão legislativa ordinária, a Câmara Municipal de Vereadores realizará suas sessões plenárias nas terças e quintas-feiras, no período compreendido entre 1º de fevereiro e 20 de dezembro. Alterada por EMENDA n° 20/2010, 02/06/2010

Art. 4°
  Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal, 03 de maio de 2004.


Ver. Airton L.Vasconcelos
Presidente

Ver. Juliano da Paz Carvalho
1° Secretário


Este texto não substitui o publicado no Mural 03/05/2004