Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
EMENDA Nº 16 / 2004
Dados do Documento
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Data do Documento03/05/2004
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EmentaNão Possui.
EMENDA n° 16/2004 de 03 de Maio de 2004
(Mural 03/05/2004)
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ATOS RELACIONADOS:
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, de acordo com o artigo 45 da Lei Orgânica, a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte
Art. 22 A Câmara Municipal de Vereadores reunir-se-á, independente de convocação, no período compreendido entre 1° de fevereiro e 30 de dezembro, salvo prorrogação ou convocação extraordinária.
§ 1° Durante a sessão legislativa ordinária, a Câmara Municipal de Vereadores realizará, semanalmente, 2 (duas) reuniões plenárias, no período compreendido entre 1° de fevereiro e 30 de dezembro.
Art. 4° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 03 de maio de 2004.
Ver. Airton L.Vasconcelos
Presidente
Ver. Juliano da Paz Carvalho
1° Secretário
Este texto não substitui o publicado no Mural 03/05/2004
(Mural 03/05/2004)
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ATOS RELACIONADOS:
Ementa:
LEI ORGÂNICA n° 0/1990A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, de acordo com o artigo 45 da Lei Orgânica, a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte
EMENDA
Art. 1°
Art. 22 A Câmara Municipal de Vereadores reunir-se-á, independente de convocação, no período compreendido entre 1° de fevereiro e 30 de dezembro, salvo prorrogação ou convocação extraordinária.
§ 1° Durante a sessão legislativa ordinária, a Câmara Municipal de Vereadores realizará, semanalmente, 2 (duas) reuniões plenárias, no período compreendido entre 1° de fevereiro e 30 de dezembro.
Art. 4° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 03 de maio de 2004.
Ver. Airton L.Vasconcelos
Presidente
Ver. Juliano da Paz Carvalho
1° Secretário
Este texto não substitui o publicado no Mural 03/05/2004