logo de impressão


Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

EMENDA Nº 15 / 2003

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    29/07/2003
  2. Ementa
    Altera parágrafo 7°, II e III e parágrafo 8º, I e II, do artigo 89 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.
EMENDA n° 15/2003 de 29 de Julho de 2003
(Mural 29/07/2003)


Ver Texto Consolidado
Ver Texto Compilado

ATOS RELACIONADOS:
Ementa:
  LEI ORGÂNICA n° 0/1990

Altera parágrafo 7°, II e III e parágrafo 8º, I e II, do artigo 89 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, de acordo com o artigo 45 da Lei Orgânica, a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte

EMENDA

Art. 1°  O parágrafo 7º inciso II e III do art.89 da Lei Orgânica Municipal, passa a ter a seguinte redação:

Art. 7°  ...

       I ...

       II o Projeto das Diretrizes Orçamentárias, anualmente, até 15 de setembro de cada ano;

       III os Projetos de Lei dos Orçamentos Anuais, até 15 de novembro de cada ano.

Art. 2°  O parágrafo 8º inciso I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal, passa a ter a seguinte redação:

Art. 8°  ...

       I o Projeto de Lei do Plano Plurianual, até 15 de julho de cada ano, e o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, até 30 de outubro de cada ano;

       II os Projetos de Lei dos Orçamentos Anuais, até 30 de dezembro de cada ano.

Art. 3°  Revogam-se as disposições em contrário o § 11 e § 12 do art. 89 da Lei Orgânica.

Art. 4°  Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.


Câmara Municipal, 29 de julho de 2003.


Vereador Elio José Bitello,
Presidente

Ver. Airton L.Vasconcelos
1° Secretário


Este texto não substitui o publicado no Mural 29/07/2003