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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

EMENDA Nº 14 / 2001

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    13/06/2001
  2. Ementa
    Acrescenta ao artigo 19 da Lei Orgânica Municipal um parágrafo único, regulando a forma de prestação dos serviços de Abastecimento de água e esgotamento sanitário.
EMENDA n° 14/2001 de 13 de Junho de 2001
(Mural 13/06/2001)


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ATOS RELACIONADOS:
Ementa:
  LEI ORGÂNICA n° 0/1990

Acrescenta ao artigo 19 da Lei Orgânica Municipal um parágrafo único, regulando a forma de prestação dos serviços de Abastecimento de água e esgotamento sanitário.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, de acordo com o artigo 45 da Lei Orgânica, a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte

EMENDA

Art. 1°  Fica acrescentado ao art. 19 da Lei Orgânica do Município de Gravataí o parágrafo único com a redação que lhe é dada a seguir:

      Parágrafo Único   A prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário serão prestados exclusivamente pelo Poder Público Estadual, ficando proibida a privatização, concessão ou permissão privada destes serviços no âmbito do Município de Gravataí. (Julgado inconstitucional pela ADIN n° 70063085492)

Art. 2°  Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 3°  Revogam-se as disposições em contrário.


Câmara Municipal, 13 de junho de 2001.


Ver. João Carlos Grizza Beretta
Presidente

Ver. Tania Ferreira
1º Secretária


Este texto não substitui o publicado no Mural 13/06/2001