Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
EMENDA Nº 12 / 2000
Dados do Documento
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Data do Documento03/08/2000
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EmentaModifica o artigo 20 da Lei Orgânica Municipal.
EMENDA n° 12/2000 de 03 de Agosto de 2000
(Mural 03/08/2000)
Ver Texto Compilado
Ver Texto Original
ATOS RELACIONADOS:
LEI ORGÂNICA n° 0/1990
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que de acordo com o artigo 45 da Lei Orgânica, a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte
Art. 20 O Município, através de lei aprovada por dois terços (2/3) dos membros da Câmara Municipal de Vereadores, pode outorgar o título de Cidadão Honorário à pessoas que, com notória idoneidade, tenha se destacado na prestação de serviços à comunidade ou por seu trabalho social, cultural e artístico, seja merecedora de gratidão e reconhecimento da sociedade.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação.
Câmara Municipal, 03 de agosto de 2000.
Ver. Tania Ferreira
Presidente
Ver. João Carlos G. Beretta
Vice-Presidente
Vereador Airton Leal Vasconcelos
1° Secretário
Ver. Carlos S.Medeiros
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Mural 03/08/2000
(Mural 03/08/2000)
Ver Texto Compilado
Ver Texto Original
ATOS RELACIONADOS:
LEI ORGÂNICA n° 0/1990
Modifica o artigo 20 da Lei Orgânica Municipal.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que de acordo com o artigo 45 da Lei Orgânica, a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte
EMENDA
Art. 1°
Art. 20 O Município, através de lei aprovada por dois terços (2/3) dos membros da Câmara Municipal de Vereadores, pode outorgar o título de Cidadão Honorário à pessoas que, com notória idoneidade, tenha se destacado na prestação de serviços à comunidade ou por seu trabalho social, cultural e artístico, seja merecedora de gratidão e reconhecimento da sociedade.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação.
Câmara Municipal, 03 de agosto de 2000.
Ver. Tania Ferreira
Presidente
Ver. João Carlos G. Beretta
Vice-Presidente
Vereador Airton Leal Vasconcelos
1° Secretário
Ver. Carlos S.Medeiros
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Mural 03/08/2000