Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Emenda Aditiva 1/2021 do(a) Projeto De Lei Do Executivo 26/2021
Dados do Documento
-
Data do Documento16/04/2021
-
Autores
-
Documento Assinado
-
Documento de Origem
-
EmentaEsclarece que o Termo de acordo na mediação em tramitação perante o CEJUSC não faz parte da referida Lei.
-
Sessões
Esclarece que o Termo de acordo na mediação em tramitação perante o CEJUSC não faz parte da referida Lei. |
O Vereador Cláudio Ávila, integrante da Bancada PSD, com assento nesta Casa Legislativa vem propor, na forma regimental, a seguinte Emenda Aditiva:
Art. 1º Fica adicionado o Artigo 6º ao Projeto de Lei do Executivo 26/2021, com a seguinte redação:
“Art. 6º Os itens constantes no Termo de acordo na mediação em tramitação perante o CEJUSC que não estejam no Projeto de Lei 26/2021 não estão autorizados pelo Legislativo Municipal.”
Câmara Municipal de Gravataí, 16 de Abril de 2021.
Vereador Cláudio Ávila
PSD
JUSTIFICATIVA O Vereador Cláudio Ávila, líder da bancada do Partido Social Democrático (PSD), propõe a presente Emenda Aditiva, uma vez que é evidente que o Executivo Municipal assinou o compromisso com a concessionária do transporte público sem a prévia autorização legislativa e que as responsabilidades assumidas no referido Termo oneram significativamente o erário e representam um retrocesso social, especialmente no que se refere ao transporte escolar, não estando cobertas pelo texto do corpo da Lei. Torna-se necessário tal esclarecimento, pois o Prefeito não deixa claro que o Termo não faz parte da Lei.
|
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão